LEI Nº 4.907, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ORGANIZAR UM CONCURSO PARA ELABORAÇÃO DO HINO DA CIDADE DE CARIACICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art.1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a organizar um Concurso para a elaboração do Hino da Cidade de Cariacica no Estado do Espírito Santo, com fulcro no Artigo 6º da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade de atender ao dispositivo legal e especialmente despertar o sentimento cívico ante a municipalidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, responsável pela composição da Comissão Organizadora, que por sua vez, elegerá uma Comissão Julgadora.

 

Parágrafo único. É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração de Regimento Interno e a sua ampla divulgação.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de dotações de recursos relativos ao Fundo de Cultura do Município.

 

Art.4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal para garantir sua execução.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica/ES, 30 de janeiro de 2012.

 

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.