LEI Nº 4.907, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ORGANIZAR UM CONCURSO PARA ELABORAÇÃO DO HINO DA CIDADE
DE CARIACICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art.
57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da
Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a
seguinte Lei:
Art.1º
Autoriza o Poder Executivo Municipal a organizar um
Concurso para a elaboração do Hino da Cidade de Cariacica no Estado do Espírito
Santo, com fulcro no Artigo
6º da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade de atender ao dispositivo
legal e especialmente despertar o sentimento cívico ante a municipalidade.
Art.
2º Fica o Poder Executivo Municipal, responsável pela
composição da Comissão Organizadora, que por sua vez, elegerá uma Comissão
Julgadora.
Parágrafo
único. É atribuição da Comissão
Organizadora, a elaboração de Regimento Interno e a sua ampla divulgação.
Art.
3º As despesas com a execução da presente lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de dotações de recursos
relativos ao Fundo de Cultura do Município.
Art.4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal para garantir sua execução.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 30
de janeiro de 2012.
ADILSON
AVELINA DOS SANTOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.